Quarta Turma decide se retificação de sexo em registro civil exige cirurgia
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta terça-feira (11) recurso especial que discute se é possível mudar juridicamente o sexo de uma pessoa, com alteração do registro civil, sem que ela tenha feito a cirurgia de transgenitalização. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão. A sessão de julgamento começa às 14h.
A petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação (transexual mulher). A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada sob o fundamento de que, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações vexatórias, fazer constar no registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro. O TJRS considerou esse pedido descabido.
Segundo o acórdão, “a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro”.
No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do recurso, sustenta que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos.
Fonte: STJ
3 Comentários
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Corretíssimo o posicionamento do tribunal, se a vida bastasse querer, seria ótimo. Eu queria ser um leão ou talvez um carro, vou mandar o Detran expedir meu documento - certificado de registro licenciamento de veiculo. Desde pequeno me sinto um carro de passeio eu era um fusca agora cresci e sou esse opalão continuar lendo
Exatamente... eu também tenho uma nota de 2,00 reais que se sente uma nota de 100,00 e ninguém quer aceitar ela como 100 reais... é um preconceito destes fascistas opressores e misóginos que são contra o empoderamento da minha nota de 2,00 reais... Tirando a brincadeira, parabéns pelo seu comentário... Não podemos deixar que a modinha do "politicamente correto mimimi" contamine também ao Judiciário. continuar lendo
Na linha do que os colegas escreveram, concordo com a razão de decidir 4ª Turma do STJ: o registro civil deve representar a verdade do fato.
Vou além, não há como transformar cromossomos XY em XX por meio de simples alteração do registro civil.
Ou realiza a cirurgia de mudança de sexo ou mantém a identidade de gênero correspondente ao que existe de fato: homem não pode ser registrado como mulher.
Avante. continuar lendo